Conforme o texto, tintas e embalagens do tipo aerossol só poderão ser vendidas mediante apresentação de documento de identidade.
Com essa lei , as embalagens dos produtos deverão conter,de forma legível e destacada, a seguinte expressão: '' PICHAÇÃO É CRIME (art.65 da lei nº9.605/98).Proibida a venda a menores de 18 anos.''
Os fabricantes, importadores ou distribuidores dos produtos terão um prazo de 180 dias, após a regulamentação da lei, para fazer as alterações nas embalagens.
A lei, agora, diz que não é crime ''a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística”, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.
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