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Código Penal poderá incluir pena até 4 anos de prisão para quem abandonar animais



Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/05) pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.

Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime. O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou silvestres.

Os juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em decorrência dos maus-tratos. Todos esses crimes são passíveis de prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte.

O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.

A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto.

Pelo Avanço da Proteção Penal ao Meio Ambiente e aos Animais.

Os animais pedem ajuda! Junte - se a nós , e lute por eles!

Leia e Assine:

Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro e há notícias de que o projeto poderá encampar a Lei dos Crimes Ambientais. Noticia-se também, que as condutas hoje previstas como crime seriam transformadas em meras infrações administrativas.

Tendo em vista as profundas alterações que essas noticiadas modificações poderão acarretar, expressamos nossa preocupação com o risco de que, nessa revisão legislativa, sejam perdidas as conquistas da Lei da Vida, promulgada há mais de uma década e considerada um avanço brasileiro.

Nossa sociedade tem-se revoltado diante da violência contra os animais e seu meio, cobrando penalização ainda maior para tais atos delituosos. Manifestações recentes, com a presença de milhares de pessoas, confirmam a exigência de que a lei contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando mais gravemente as condutas cruéis praticadas contra eles.

Portanto, qualquer que seja o caminho a ser adotado por nossos legisladores, a sociedade brasileira espera, além da manutenção das infrações penais já definidas na lei especial, sejam apenadas mais gravemente as condutas contrárias aos bens ambientais, inclusive aquelas atentatórias contra a vida e a integridade dos animais domésticos, domesticados, silvestres e em rota migratória.

Confiantes no país e nas decisões fundamentadas na responsabilidade de nossos representantes, estamos todos unidos no repúdio a qualquer modificação legislativa que permita ou tolere o mínimo retrocesso no sistema de punição em vigor, como relegar a meras infrações administrativas as condutas já previstas como crimes ambientais.

A lei é o melhor instrumento de defesa dos animais e da natureza como um todo. Sem esse instrumento, toda a estrutura judicial e de proteção não poderá atuar suficientemente para impedir a impunidade. Um retrocesso intolerável!

Assine esta petição

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